Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes - Promotor de Justiça da Comarca de Cocal/foto: Evaldo Neres |
As orientações do Promotor de Justiça da Comarca de Cocal (Norte do Piauí), Dr. Túlio Ciarlini, tém como público alvo a população dos municípios de Cocal e Cocal dos Alves:
"O Governo do Estado do Piauí publicou o Decreto nº 18.947, de 22/04/2020, dispondo sobre o uso obrigatório de máscara de proteção facial, como medida adicional necessária ao enfrentamento da Covid-19. Posteriormente, publicou o Decreto nº 18.966, de 30/04/2020, prorrogando a vigência, até o dia 21/05/2020, de vários decretos voltados ao enfrentamento da Covid-19, dentre eles o Decreto nº 18.947/2020. Portanto, nos termos no termos do disposto no seu art. 2º, § 1º, o uso de máscara de proteção está obrigatório em todo o Estado do Piauí:
"O Governo do Estado do Piauí publicou o Decreto nº 18.947, de 22/04/2020, dispondo sobre o uso obrigatório de máscara de proteção facial, como medida adicional necessária ao enfrentamento da Covid-19. Posteriormente, publicou o Decreto nº 18.966, de 30/04/2020, prorrogando a vigência, até o dia 21/05/2020, de vários decretos voltados ao enfrentamento da Covid-19, dentre eles o Decreto nº 18.947/2020. Portanto, nos termos no termos do disposto no seu art. 2º, § 1º, o uso de máscara de proteção está obrigatório em todo o Estado do Piauí:
"Art.
2º Fica determinado o uso de máscara de proteção facial, confeccionadas segundo
as orientações do Ministério da Saúde.
§
(parágrafo) 1º Será obrigatório o uso de máscara de proteção facial sempre que
houver necessidade
de sair de casa, deslocar-se por via pública ou permanecer em espaços onde
circulem outras pessoas."
Assim,
para sair de casa, deslocar-se pelas vias públicas, ou permanecer em espaços
onde circulem outras pessoas (por exemplo, estabelecimentos comerciais, órgãos
públicos, postos de saúde etc), as pessoas devem usar máscara de proteção, sob
pena de sofrerem sanções administrativas e criminais.
Ressaltamos
também que os proprietários dos comércios que permanecem funcionando, por
exercerem atividades essenciais (por exemplo, bancos, supermercados,
farmácias), têm OBRIGAÇÃO de FISCALIZAR e de PROIBIR a entrada de
pessoas sem máscara em seus estabelecimentos, sob pena de sofrerem sanções
administrativas e criminais."
Confira e/ou baixe os documentos, na íntegra.
Fonte:
Promotoria de Justiça de Cocal