Desde
a regulamentação da liberdade econômica proposta pelo Governo Federal, no
sentido da dispensa de alvarás e licenças para negócios classificados como
baixo risco, na lista de atividades contempladas na Lei no 13.874, de 20 de
setembro de 2019, o Município de Cocal - PI tem adequado os procedimentos do
setor de tributos para atender dois preceitos básicos dessa legislação:
a)
primeiro, o reconhecimento em âmbito municipal da definição das atividades de
baixo risco no Município, de forma a não divergir e contemplar as mesmas
atividades objetivadas pelo poder público Federal; e,
b)
segundo, orientar a realização de fiscalizações dessas atividades de baixo
risco, posteriormente, ao início da atividade empresarial.
Como
todo procedimento administrativo é burocrático, é de se esperar que haja a
compreensão da população cocalense no sentido das limitações de atendimento ao
público, especialmente em tempos de Covid-19, também faz parte da legislação, o
acompanhamento posterior da vigilância, pós identificação da atividade, pelo
que foram orientados os responsáveis técnicos.
O
setor de tributos e a vigilância sanitária estão atentos a eventuais mudanças
de atividades que não se enquadrem como atividade empresarial afim das
atividades já existentes nas empresas municipais, posto que existem limitações
de abertura ou exercício de atividade empresarial não essencial em tempos de
pandemia. Os casos em que a atividade comercial já conste do contrato social da
empresa, antes desse momento, serão devidamente incorporados, tão logo os
proprietários se dirijam ao Município para notificar a comercialização de bens
essenciais.
Novos
pedidos de licenças de atividades que não sejam consideradas essenciais deverão
aguardar o desenvolvimento do plano de reabertura das empresas em âmbito
estadual.
Os
atendimentos serão feitos por meio eletrônico através do e-mail: tributoscocal@gmail.com, por
telefone: 086 3362 1013 e mensagens por meio do WhatsApp: 086 994671392.
Confira e/ou baixe o documento, na íntegra.
Por Evaldo Neres/Ascom